Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061715
Nº Convencional: JSTJ00006820
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
Nº do Documento: SJ196702100617152
Data do Acordão: 02/10/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N164 ANO1967 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO HAVER OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A oposição de julgados que pode fundamentar o recurso para o Tribunal Pleno tem de se suscitar entre acordãos do Supremo Tribunal de Justiça, ou entre acordãos das Relações, não podendo basear-se na contradição entre um acordão e um assento.