Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A363
Nº Convencional: JSTJ00040533
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PROCESSO PENAL
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ200006060003631
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1088/99
Data: 09/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST92 ARTIGO 22.
CPP87 ARTIGO 178 N1.
CPC67 ARTIGO 1083 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/07/08 IN CJSTJ ANOV TII PAG153.
Sumário : O Estado não pode ser responsabilizado por, em inquérito criminal, o Ministério Público ter ordenado a apreensão de veículo automóvel e, mais tarde, a sua entrega ao denunciante, quando os respectivos despachos se mostram fundamentados, ponderados e ajustados aos elementos de que então dispunha.
Decisão Texto Integral: