Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082379
Nº Convencional: JSTJ00015019
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: PENHOR MERCANTIL
PROVIDENCIA CAUTELAR
FALTA DE ENTREGA
INVALIDADE DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ199204230823792
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG664
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9140510
Data: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O penhor não se pode ter como validamente constituido se faltar a entrega material da coisa ao credor ou a terceiro (artigo 669 do Codigo Civil).
II - Quando a lei equipara a entrega da coisa a entrega de documento, este deve conferir a exclusiva disponibilidade dela ao credor ou a terceiro.
III - Se o penhor mercantil não e valido não pode requerer-se uma providencia cautelar não especificada relativa a coisa dada em penhor.