Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015019 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | PENHOR MERCANTIL PROVIDENCIA CAUTELAR FALTA DE ENTREGA INVALIDADE DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204230823792 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N416 ANO1992 PAG664 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9140510 | ||
| Data: | 11/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O penhor não se pode ter como validamente constituido se faltar a entrega material da coisa ao credor ou a terceiro (artigo 669 do Codigo Civil). II - Quando a lei equipara a entrega da coisa a entrega de documento, este deve conferir a exclusiva disponibilidade dela ao credor ou a terceiro. III - Se o penhor mercantil não e valido não pode requerer-se uma providencia cautelar não especificada relativa a coisa dada em penhor. | ||