Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B371
Nº Convencional: JSTJ00031022
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199611210003712
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 956/95
Data: 01/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao carácter aleatório de alguns dos factores usados nas fórmulas para cálculo dos danos patrimoniais futuros por incapacidade laboral, total ou parcial, as tabelas aritmético-financeiras só podem servir como um mero elemento de trabalho, como um elemento adminicular do básico critério da equidade.
II - Na indemnização por danos não patrimoniais, o critério prioritário é o da equidade, uma vez que aí não terá lugar, em termos rigorosos e estritos, a teoria da diferença, que postula um quantum danoso correctamente fixável.