Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042219
Nº Convencional: JSTJ00014032
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
FRIEZA DE ANIMO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199201230422193
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 113/91
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de homicidio qualificado, determinado por motivo futil e actuando com frieza de animo, o arguido que, apos breve troca de palavras, num movimento rapido e sem que o ofendido esboce qualquer gesto, saca de um bolso uma pistola de calibre 6,35 milimetros, com uma bala na camara, pronta a disparar, de que sempre andava munido, e, de braço estendido, a aponta a cabeça daquele, que usou, e de uma distancia de 30 centimetros a dispara, tendo-lhe provocado morte instantanea.