Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069034
Nº Convencional: JSTJ00007449
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRESSUPOSTOS
PRINCIPIOS DE ORDEM PUBLICA PORTUGUESA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ19810203069034X
Data do Acordão: 02/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG336
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS PROC ESP VII PAG175.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: L FRANÇA DE 1912/11/16.
L FRANÇA DE 1955/07/15.
CCIV FRANÇA ART340 - ART342.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na ordem juridica nacional a revisão e confirmação das sentenças estrangeiras esta condicionada pela sua harmonização em requisitos de forma e de merito que o artigo 1096 do Codigo de Processo Civil estabelece.
II - A restrição proibitiva da alinea f) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil relaciona-se com um requisito de caracter formal que e o da decisão constante da sentença em revisão não ser contraria aos principios da ordem publica portuguesa.
III - Se a decisão de paternidade decretada pela Relação francesa não esbarra com o direito portugues, que expressamente reconhece e aplica a correlativa investigação, e evidente que contrariados não são os principios da ordem publica internacional.
IV - Não ofende o direito privado portugues a sentença proferida por um tribunal frances que declarou um menor filho de pai portugues baseado na concubinagem notoria do pai e da mãe no periodo legal da concepção, e no bom comportamento da mãe.