Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A428
Nº Convencional: JSTJ00040518
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200006060004281
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 865/99
Data: 12/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 10 ARTIGO 77.
CCIV66 ARTIGO 342 N2.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1996/07/11 IN BMJ N457 PAG59.
Sumário : I- A livrança em branco deve ser preenchida de harmonia com os termos convencionados pelas partes ou com as cláusulas do negócio determinante da emissão do título.
II- Cabe ao subscritor da livrança o ónus da prova dos factos respeitantes ao seu preenchimento abusivo.
Decisão Texto Integral: