Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012908 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUROS CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110290809851 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2571/90 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A quantificação pelo autor dos juros vencidos integrada na petição inicial é matéria de facto e de direito, como tal não vedada ao Supremo, por incluir a consideração jurídica da taxa de juro legal, nas letras. II - Se for só matéria de facto, o Supremo dela não pode conhecer. | ||