Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080985
Nº Convencional: JSTJ00012908
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUROS
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ199110290809851
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2571/90
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A quantificação pelo autor dos juros vencidos integrada na petição inicial é matéria de facto e de direito, como tal não vedada ao Supremo, por incluir a consideração jurídica da taxa de juro legal, nas letras.
II - Se for só matéria de facto, o Supremo dela não pode conhecer.