Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002656 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO CONTRATO-PROMESSA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080701741 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui loteamento urbano sujeito ao regime do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965, ao tempo em vigor (hoje, o Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho), a divisão, por escritura publica, de um predio misto - - rustico e urbano - pelos seus quatro comproprietarios, em termos de a cada um ser adjudicado um lote de terreno para construção nela devidamente demarcado e um quarto indiviso da parte restante, rustica e urbana, do mesmo predio. II - O contrato-promessa de compra e venda de todo o quinhão adjudicado a um dos outorgantes em tal escritura de divisão de coisa comum não e nulo por ofensa do regime legal do loteamento urbano que ao caso não se aplica. | ||