Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070174
Nº Convencional: JSTJ00002656
Relator: CORTE REAL
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198207080701741
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui loteamento urbano sujeito ao regime do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965, ao tempo em vigor (hoje, o Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho), a divisão, por escritura publica, de um predio misto -
- rustico e urbano - pelos seus quatro comproprietarios, em termos de a cada um ser adjudicado um lote de terreno para construção nela devidamente demarcado e um quarto indiviso da parte restante, rustica e urbana, do mesmo predio.
II - O contrato-promessa de compra e venda de todo o quinhão adjudicado a um dos outorgantes em tal escritura de divisão de coisa comum não e nulo por ofensa do regime legal do loteamento urbano que ao caso não se aplica.