Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P357
Nº Convencional: JSTJ00038298
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CÚMULO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
PENAS PARCELARES
Nº do Documento: SJ199905120007573
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 77 N2.
Sumário : I - Como resulta do n. 2 do artigo 77, do Código Penal há que ter em consideração na elaboração da pena única "as penas concretamente aplicadas aos vários crimes", pelo que não será permitido fazer cúmulo entre algumas penas parcelares com uma anterior pena única, resultante de um outro cúmulo jurídico, donde que só, penas parcelares podem entrar em cúmulo.
II - Não é, portanto, legal, proceder a cúmulo de penas parcelares sem cúmulo de penas anteriores, pelo que o tribunal tem obrigatoriamente de proceder a um cúmulo jurídico único com todas as penas parcelares, com eliminação dos cúmulos parcelares anteriores.
Decisão Texto Integral: