Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039358
Nº Convencional: JSTJ00011379
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
SUSPENSÃO DA EXCUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198802240393582
Data do Acordão: 02/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A efectuação do cumulo juridico das penas, ainda possivel na altura do julgamento, não significaria necessariamente que viesse a decretar-se a suspensão da execução da pena unica.
II - Embora esta suspensão constitua medida de conteudo pedagogico e reeducativo, o seu decretamento depende de pressupostos de ordem substancial, que, no caso, se não verificam.
III - Não e, assim, de decretar essa pedida medida.