Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011379 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES SUSPENSÃO DA EXCUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802240393582 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A efectuação do cumulo juridico das penas, ainda possivel na altura do julgamento, não significaria necessariamente que viesse a decretar-se a suspensão da execução da pena unica. II - Embora esta suspensão constitua medida de conteudo pedagogico e reeducativo, o seu decretamento depende de pressupostos de ordem substancial, que, no caso, se não verificam. III - Não e, assim, de decretar essa pedida medida. | ||