Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020676 | ||
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180844392 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 764 | ||
| Data: | 02/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de efeito meramente devolutivo no recurso interposto em execução baseada em sentença, não estabelece definitivamente o pressuposto da exequibilidade deste título. II - Não é título executivo a sentença declarativa que não condenou no cumprimento de uma prestação, designadamente na entrega de um prédio que não estava na detenção do demandado. III - Deve ser indeferida liminarmente a petição em que o título executivo não é suporte suficiente para a execução. | ||