Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084439
Nº Convencional: JSTJ00020676
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199311180844392
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 764
Data: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração de efeito meramente devolutivo no recurso interposto em execução baseada em sentença, não estabelece definitivamente o pressuposto da exequibilidade deste título.
II - Não é título executivo a sentença declarativa que não condenou no cumprimento de uma prestação, designadamente na entrega de um prédio que não estava na detenção do demandado.
III - Deve ser indeferida liminarmente a petição em que o título executivo não é suporte suficiente para a execução.