Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042913
Nº Convencional: JSTJ00016466
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199209230429133
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 64/91
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : É com base na convicção que alcança que o Tribunal Colectivo se tem de pronunciar quanto aos factos que considera provados - artigo 127 do Código de Processo Penal.