Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B369
Nº Convencional: JSTJ00033824
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199806170003692
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 646
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui questão de facto, insusceptível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo n. 4, do artigo 712, do Código de Processo Civil, quer se trate do juízo sobre a deficiência, obscuridade ou contradição da decisão de facto, quer se trate do juízo sobre a necessidade de ampliação da matéria de facto.