Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033824 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170003692 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 646 | ||
| Data: | 11/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui questão de facto, insusceptível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo n. 4, do artigo 712, do Código de Processo Civil, quer se trate do juízo sobre a deficiência, obscuridade ou contradição da decisão de facto, quer se trate do juízo sobre a necessidade de ampliação da matéria de facto. | ||