Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047032
Nº Convencional: JSTJ00026390
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA
DISTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199411170470323
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 6/94
Data: 05/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só se verifica alteração não substancial dos factos da acusação quando a modificação factual, embora sem ter como consequência uma incriminação diversa ou um agravamento da punição se apresenta como relevante para a decisão.
II - O simples contacto dos orgãos sexuais do arguido e da ofendida com "menor impúbere, em simulacro de relações sexuais, deve ser considerado acto análogo a cópula, ainda que a ejaculação se venha a produzir, não nessa zona, mas sobre as pernas da menor.