Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040551
Nº Convencional: JSTJ00001972
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CIVEL
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199005160405513
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG371
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8017
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos processos de acidente de viação em que foi enxertado um pedido civil, embora este revista uma certa autonomia em relação ao processo crime onde foi enxertado, o certo e que o processo no seu conjunto não perde a dignidade de processo crime.
II - Se o recorrente, que restringiu o objecto do recurso ao pedido civel, quiser por em causa o grau de culpa fixado, tera de nas suas alegações para a Relação pedir para esta apreciar a questão do grau da culpa.
III - Invocando os recorrentes que se não conformam com o grau de culpa fixado pela 1 instancia, a sentença final não transita em julgado e dai que possa, nessa parte, ser de novo reapreciada, não fazendo, pois, caso julgado em relação ao pedido civel.
IV - A doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Novembro de 1977 limita-se ao caso em que o recurso e restrito ao pedido civel sem reapreciação do grau de culpa.