Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001972 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS CULPA INDEMNIZAÇÃO PEDIDO CIVEL COMPETENCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005160405513 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG371 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8017 | ||
| Data: | 06/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos de acidente de viação em que foi enxertado um pedido civil, embora este revista uma certa autonomia em relação ao processo crime onde foi enxertado, o certo e que o processo no seu conjunto não perde a dignidade de processo crime. II - Se o recorrente, que restringiu o objecto do recurso ao pedido civel, quiser por em causa o grau de culpa fixado, tera de nas suas alegações para a Relação pedir para esta apreciar a questão do grau da culpa. III - Invocando os recorrentes que se não conformam com o grau de culpa fixado pela 1 instancia, a sentença final não transita em julgado e dai que possa, nessa parte, ser de novo reapreciada, não fazendo, pois, caso julgado em relação ao pedido civel. IV - A doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Novembro de 1977 limita-se ao caso em que o recurso e restrito ao pedido civel sem reapreciação do grau de culpa. | ||