Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081679
Nº Convencional: JSTJ00015743
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS
CONVOCATORIA
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199205070816792
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3069
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : São anulaveis as deliberações tomadas em assembleia de condominos convocada por simples avisos colocados nos receptaculos postais das diferentes fracções autonomas, sem se saber se foram conhecidos pelos respectivos condominos.