Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002755 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | FURTO CO-AUTORIA ENCOBRIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198206010366113 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Duvida alguma e legitima por acerca dos propositos - fins ou motivos - que determinaram a actuação dos reus na pratica dos factos, quando vem dado como provado que se apropriaram de objectos e valores pertencentes a terceiros, fazendo-os seus, bem sabendo que agiam contra a vontade dos donos. II - Constitui co-auditoria material, nos termos do disposto no artigo 20, n. 1, do Codigo Penal, a execução previamente acordada em que um dos co-reus entrou no estabelecimento onde cometeu o furto, ficando o outro no exterior em missão de vigilancia. III - O encobrimento e uma forma de participação criminosa. Dai que a condenação do seu agente implique não apenas a imposição de uma pena, mas tambem a sua responsabilização (solidariamente com os agentes do crime - autores ou cumplices) na obrigação de indemnizar o ofendido, como efeito da condenação - artigo 75, n. 3, do Codigo Penal. IV - Situação totalmente diversa e a prevista e punida pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 28/79, de 22 de Fevereiro - mera responsabilidade contravencional-, a justificar, por isso, diverso tratamento, no duplo aspecto criminal e civil. | ||