Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080634
Nº Convencional: JSTJ00012016
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
OFENSAS A HONRA
LETRA
PROTESTO
Nº do Documento: SJ199110010806341
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25184/90
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Sumário : O protesto de um titulo cambiario (letra ou livrança) e um acto legal e, por isso, não constitui ofensa ao bom nome de uma sociedade comercial, sendo necessario, para haver reparação por tal motivo, que ocorra, para alem do prejuizo, o pressuposto essencial da responsabilidade civil que e a "ilicitude", com alegação e prova da ma fe do lesante, isto e, ter agido bem sabendo que a quantia não lhe era devida.