Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001872
Nº Convencional: JSTJ00011105
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
ONUS DA PROVA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198803140018724
Data do Acordão: 03/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VICTOR RIBEIRO ACIDENTES DE TRABALHO PAG220.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nexo de causalidade entre o acidente, as lesões sofridas e a morte do trabalhador constituem materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II - Nos termos do artigo 12 n. 1 do decreto n. 360/71 de 21 de Agosto e da Base V n. 4 da lei n. 2127 de 3/8/65, se a morte do trabalhador não for reconhecida a seguir ao acidente ou tiver manifestação posterior, compete a vitima ou aos beneficiarios legais a prova do respectivo nexo de causalidade.