Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1042
Nº Convencional: JSTJ00036539
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: FURTO EM VEÍCULO
ARROMBAMENTO
FURTO QUALIFICADO
LUGAR FECHADO
Nº do Documento: SJ199901130010423
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face à definição de arrombamento do actual artigo 202, alínea d), do CP de 1995 - que restringiu a que constava do artigo 298, n. 1 do CP de 1982 - presentemente, aquele só pode ocorrer em casa ou lugar fechado dela dependente.
II - Consequentemente, hoje não poderá ocorrer uma situação de arrombamento em relação a um veículo automóvel.
III - Assim, os arguidos que, contra a vontade do dono, retiraram do interior da bagageira de um veículo automóvel, a qual conseguiram abrir mediante a utilização de uma tesoura, vários objectos de que se apropriaram, cometeram um crime de furto qualificado p. e p. pelos artigos 203, n. 1 e 204, n. 1, alínea e), ambos do CP de 1995.