Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036539 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FURTO EM VEÍCULO ARROMBAMENTO FURTO QUALIFICADO LUGAR FECHADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901130010423 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face à definição de arrombamento do actual artigo 202, alínea d), do CP de 1995 - que restringiu a que constava do artigo 298, n. 1 do CP de 1982 - presentemente, aquele só pode ocorrer em casa ou lugar fechado dela dependente. II - Consequentemente, hoje não poderá ocorrer uma situação de arrombamento em relação a um veículo automóvel. III - Assim, os arguidos que, contra a vontade do dono, retiraram do interior da bagageira de um veículo automóvel, a qual conseguiram abrir mediante a utilização de uma tesoura, vários objectos de que se apropriaram, cometeram um crime de furto qualificado p. e p. pelos artigos 203, n. 1 e 204, n. 1, alínea e), ambos do CP de 1995. | ||