Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016043 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA RECURSO PENAL CONEXÃO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198810260000303 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o crime do recorrente não for conexo com o do requerente de "habeas corpus", o recurso daquele não abrange este, deixando-lhe transitar a condenação. II - Assim, não podera invocar a seu favor os prazos legais da prisão preventiva. | ||