Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000030
Nº Convencional: JSTJ00016043
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO PENAL
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198810260000303
Data do Acordão: 10/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o crime do recorrente não for conexo com o do requerente de "habeas corpus", o recurso daquele não abrange este, deixando-lhe transitar a condenação.
II - Assim, não podera invocar a seu favor os prazos legais da prisão preventiva.