Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035233 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | DOLO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811120006242 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9830104 | ||
| Data: | 02/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O declarante cuja vontade tenha sido determinada por dolo pode anular a declaração. II - Para isso, é necessário que se aleguem e provem certos requisitos. III - As condições de relevância do dolo do declaratário como motivo de anulação do negócio jurídico são as seguintes: a) deve tratar-se de um dolus malus; b) o dolo deve ser essencial ou determinante (embora o dolo incidental também possa levar a anulação); c) deve haver intenção ou consciência, por parte do declaratário, de induzir ou manter esse erro. IV - O autor, como enganado, terá de provar os requisitos do dolo. | ||