Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B624
Nº Convencional: JSTJ00035233
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DOLO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199811120006242
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9830104
Data: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O declarante cuja vontade tenha sido determinada por dolo pode anular a declaração.
II - Para isso, é necessário que se aleguem e provem certos requisitos.
III - As condições de relevância do dolo do declaratário como motivo de anulação do negócio jurídico são as seguintes: a) deve tratar-se de um dolus malus; b) o dolo deve ser essencial ou determinante (embora o dolo incidental também possa levar a anulação); c) deve haver intenção ou consciência, por parte do declaratário, de induzir ou manter esse erro.
IV - O autor, como enganado, terá de provar os requisitos do dolo.