Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001943
Nº Convencional: JSTJ00025134
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: SJ198805220019434
Data do Acordão: 05/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. RECL CONFERÊNCIA
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo de trabalho, interposto recurso de agravo em segunda instância, as correspondentes alegações devem ser apresentadas juntamente com o requerimento de interposição do recurso ou dentro do prazo para a sua interposição, sob pena de ser julgado deserto.