Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005336 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR LETRA PROTESTO ENDOSSO FALSIFICAÇÃO DE TITULO DE CREDITO ACEITANTE AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197311160648412 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG112 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A providencia cautelar em ordem a conseguir que o portador de letras se abstenha de as apresentar a protesto ou endossar, com fundamento na falsidade das assinaturas do aceitante e do avalista, afecta o regime juridico da letra em prejuizo do portador legitimo de boa fe em relação ao qual ha obrigações validas de outros co-obrigados a salvaguardar mediante o protesto. II - Porque aqueles supostos aceitantes e avalistas, desde que sejam falsas as suas pretensas assinaturas nas letras, não podem ser compelidos a paga-las e podem, no instrumento de protesto, fazer constar as razões justificativas da sua recusa e, assim, salvaguardar o seu bom nome e credito, não se configura, so com aquele fundamento, o perigo iminente e grave justificativo da providencia cautelar, tanto mais que a não adopção desta não põe em risco o direito de, na acção principal, se conseguir a declaração da falsidade das referidas assinaturas. | ||