Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S129
Nº Convencional: JSTJ00032822
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CASO JULGADO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199710290001294
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1284/97
Data: 05/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando fixada definitivamente pelo Supremo a competência dos tribunais cíveis para a questão da subsistência de certo contrato de trabalho e da sua cessação por despedimento ilícito, não pode noutra acção, onde se discuta a mesma questão, voltar a levantar-se a questão da competência material do tribunal.