Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032822 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199710290001294 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1284/97 | ||
| Data: | 05/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estando fixada definitivamente pelo Supremo a competência dos tribunais cíveis para a questão da subsistência de certo contrato de trabalho e da sua cessação por despedimento ilícito, não pode noutra acção, onde se discuta a mesma questão, voltar a levantar-se a questão da competência material do tribunal. | ||