Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031479 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140001341 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos são meios destinados a modificar as decisões recorridas e não vias com a finalidade de apreciar questões não anteriormente decididas, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - A possibilidade de o erro do recorrente ter incorrido em erro de direito, na modalidade de erro sobre a proibição, levantada só nas alegações de recurso para o STJ, constitui questão nova, que não é de conhecimento oficioso. III - A deslocação de magistrado judicial em serviço no território de Macau necessita de autorização do Governador e, também, do Conselho Judiciário de Macau. | ||