Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A134
Nº Convencional: JSTJ00031479
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199701140001341
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos são meios destinados a modificar as decisões recorridas e não vias com a finalidade de apreciar questões não anteriormente decididas, salvo se forem de conhecimento oficioso.
II - A possibilidade de o erro do recorrente ter incorrido em erro de direito, na modalidade de erro sobre a proibição, levantada só nas alegações de recurso para o STJ, constitui questão nova, que não é de conhecimento oficioso.
III - A deslocação de magistrado judicial em serviço no território de Macau necessita de autorização do Governador e, também, do Conselho Judiciário de Macau.