Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001976 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ROUBO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA NULIDADE DE ACORDÃO HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005160407763 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG226 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 265/89 | ||
| Data: | 11/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sob o ponto de vista penal entende-se por habitação qualquer construção utilizada, permanente ou transitoriamente, para morada individual ou familiar, compreendendo-se nesta expressão não apenas a que tem caracter fixo mas tambem movel, como por exemplo uma roulote, um barco, uma tenda, etc. | ||