Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040776
Nº Convencional: JSTJ00001976
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ROUBO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
NULIDADE DE ACORDÃO
HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199005160407763
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG226
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 265/89
Data: 11/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Sob o ponto de vista penal entende-se por habitação qualquer construção utilizada, permanente ou transitoriamente, para morada individual ou familiar, compreendendo-se nesta expressão não apenas a que tem caracter fixo mas tambem movel, como por exemplo uma roulote, um barco, uma tenda, etc.