Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000013
Nº Convencional: JSTJ00001945
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: HABEAS CORPUS
EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ199005090000133
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALBUFEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 1197/89
Data: 10/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Sumário : E de indeferir a providencia de habeas corpus, requerida com fundamento em ter sido excedido o prazo de prisão preventiva, se o arguido foi desligado do processo, por motivo do qual se encontrava nessa situação, para cumprir a pena de prisão em que fora condenado em outro processo.