Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042892
Nº Convencional: JSTJ00016448
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199209230428923
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG439
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 2666/91
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui jurisprudência uniforme que na pena única a aplicar pode não ser concedida a suspensão da pena, correspondente a um dos crimes de que se fez o cúmulo jurídico das respectivas somas.
II - A pena deve ser suspensa quando, atendendo à personalidade do arguido, condições da sua vida, conduta anterior ou posterior ao facto e às circunstâncias deste, se puder concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o agente da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e reprovação.