Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016448 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199209230428923 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG439 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTAREM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2666/91 | ||
| Data: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui jurisprudência uniforme que na pena única a aplicar pode não ser concedida a suspensão da pena, correspondente a um dos crimes de que se fez o cúmulo jurídico das respectivas somas. II - A pena deve ser suspensa quando, atendendo à personalidade do arguido, condições da sua vida, conduta anterior ou posterior ao facto e às circunstâncias deste, se puder concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o agente da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e reprovação. | ||