Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009113 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | PARTILHA CONVERSÃO DO NEGOCIO INVALIDADE DO NEGOCIO NULIDADE TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO AQUISIÇÃO DERIVADA AQUISIÇÃO ORIGINARIA POSSE HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800417068512X | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N296 ANO1980 PAG298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LOUREIRO TRATADO DA LOCAÇÃO V3 P152. CAPELO SOUSA LIÇÕES DE DIR DAS SUCESSÕES P185. P COELHO DIR DAS SUCESSÕES 2ED 1966-1967. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conversão dos negocios juridicos, segundo o disposto no artigo 293 do Codigo Civil, insere-se na ideia do aproveitamento de um negocio juridico ferido de invalidade. II - E nulo o negocio juridico realizado com a escritura de trespasse quando o transmitente não e o titular do direito ao arrendamento respectivo. O trespasse so pode ser titulo de aquisição derivada do arrendamento, nunca de aquisição originaria. III - O dominio e posse sobre os bens em concreto da herança so se efectivam apos a realização da partilha. Ate ai, a contitularidade do direito a herança significa direito a uma parte ideal, não de cada um dos bens que compõem a herança. | ||