Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068512
Nº Convencional: JSTJ00009113
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: PARTILHA
CONVERSÃO DO NEGOCIO
INVALIDADE DO NEGOCIO
NULIDADE
TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
AQUISIÇÃO DERIVADA
AQUISIÇÃO ORIGINARIA
POSSE
HERANÇA
Nº do Documento: SJ19800417068512X
Data do Acordão: 04/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LOUREIRO TRATADO DA LOCAÇÃO V3 P152. CAPELO SOUSA LIÇÕES DE DIR DAS SUCESSÕES P185. P COELHO DIR DAS SUCESSÕES 2ED 1966-1967.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conversão dos negocios juridicos, segundo o disposto no artigo 293 do Codigo Civil, insere-se na ideia do aproveitamento de um negocio juridico ferido de invalidade.
II - E nulo o negocio juridico realizado com a escritura de trespasse quando o transmitente não e o titular do direito ao arrendamento respectivo. O trespasse so pode ser titulo de aquisição derivada do arrendamento, nunca de aquisição originaria.
III - O dominio e posse sobre os bens em concreto da herança so se efectivam apos a realização da partilha. Ate ai, a contitularidade do direito a herança significa direito a uma parte ideal, não de cada um dos bens que compõem a herança.