Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029071 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | UNIDADE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511090459043 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ocorrendo uma plúrima violação do mesmo tipo legal de crime (abuso de confiança), sempre executada da mesma maneira, com execução por forma essencialmente homogénea, e também com proximidade temporal das respectivas acções naturalísticas, regular e sucessivamente executada em cada mês, com algumas excepções, e existindo uma resolução inicial do arguido, mantida ao longo de toda a sua actuação de apropriação indevida de dinheiro alheio que recebia, impõe-se a qualificação dos factos como constituindo um só crime de abuso de confiança sem necessidade de recurso à figura do crime continuado. | ||