Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045904
Nº Convencional: JSTJ00029071
Relator: SA FERREIRA
Descritores: UNIDADE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ199511090459043
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ocorrendo uma plúrima violação do mesmo tipo legal de crime (abuso de confiança), sempre executada da mesma maneira, com execução por forma essencialmente homogénea, e também com proximidade temporal das respectivas acções naturalísticas, regular e sucessivamente executada em cada mês, com algumas excepções, e existindo uma resolução inicial do arguido, mantida ao longo de toda a sua actuação de apropriação indevida de dinheiro alheio que recebia, impõe-se a qualificação dos factos como constituindo um só crime de abuso de confiança sem necessidade de recurso à figura do crime continuado.