Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070276
Nº Convencional: JSTJ00019202
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198211090702761
Data do Acordão: 11/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração de qual dos cônjuges é o principal culpado só é de fazer quando a diferença das culpas for considerável.
II - Na graduação das culpas, devem utilizar-se as regras do senso comum.
III - Embora a culpa de um dos cônjuges se afigure, em princípio, mais grave que a do outro, é de ponderar a circunstância de ter sido este quem iniciou o processo que conduziu à ruptura da sociedade conjugal.