Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019202 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211090702761 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de qual dos cônjuges é o principal culpado só é de fazer quando a diferença das culpas for considerável. II - Na graduação das culpas, devem utilizar-se as regras do senso comum. III - Embora a culpa de um dos cônjuges se afigure, em princípio, mais grave que a do outro, é de ponderar a circunstância de ter sido este quem iniciou o processo que conduziu à ruptura da sociedade conjugal. | ||