Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062581
Nº Convencional: JSTJ00006678
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CONCEITO
FILIAÇÃO
PROVAS
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ196905270625812
Data do Acordão: 05/27/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do artigo 18 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, a reputação como filho corresponde a uma convicção intima da paternidade; o tratamento como filho traduz-se em o pai dispensar os cuidados, os carinhos e a protecção que os pais costumam dispensar aos filhos; a reputação pelo publico consiste na convicção de que o investigante e filho do pretenso pai.
II - A prova da filiação deve ser apreciada pelas instancias considerando a presunção constituida pela posse de estado.