Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000150 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONTRATUAL SUBSIDIO DE REFEIÇÃO TECTO SALARIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199002090000954 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 74/89 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 121/78, de 2 de Junho, e um diploma de caracter excepcional, representando uma compressão do principio de liberdade contratual e mantendo a imposição de " tectos salariais ", quer para a retribuição base, quer para as prestações complementares. II - A alinea c) do n. 1 do artigo 8 desse diploma legal deve considerar-se tacitamente revogada pelo Decreto-Lei n. 490/79, de 29 de Dezembro. III - A data da publicação do BTE n. 4/85, de 29/01/85, contendo a PRT para a industria ceramica de Barros Vermelhos e em resultado da aludida revogação, e valida a norma inserta no n. 1 da sua base VI, que fixa o direito dos trabalhadores por ela abrangidos a um subsidio de refeição. | ||