Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000095
Nº Convencional: JSTJ00000150
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: LIBERDADE CONTRATUAL
SUBSIDIO DE REFEIÇÃO
TECTO SALARIAL
Nº do Documento: SJ199002090000954
Data do Acordão: 02/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 74/89
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 121/78, de 2 de Junho, e um diploma de caracter excepcional, representando uma compressão do principio de liberdade contratual e mantendo a imposição de " tectos salariais ", quer para a retribuição base, quer para as prestações complementares.
II - A alinea c) do n. 1 do artigo 8 desse diploma legal deve considerar-se tacitamente revogada pelo Decreto-Lei n. 490/79, de 29 de Dezembro.
III - A data da publicação do BTE n. 4/85, de 29/01/85, contendo a PRT para a industria ceramica de Barros Vermelhos e em resultado da aludida revogação, e valida a norma inserta no n. 1 da sua base VI, que fixa o direito dos trabalhadores por ela abrangidos a um subsidio de refeição.