Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069113
Nº Convencional: JSTJ00008480
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: CASO JULGADO
ALIMENTOS
CESSAÇÃO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ19810408069113X
Data do Acordão: 04/08/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Decidido, com transito em julgado e face ao artigo
29 da Lei do Divorcio (Decreto de 3 de Janeiro de 1910) aplicavel ao caso concreto, que um dos conjuges, apesar de unico culpado na separação de pessoas e bens, tem direito a alimentos, não pode ser este conjuge deles ser privado por aplicação do artigo 2016 do Codigo Civil, invocado como pedido de cessação desses alimentos, formulado ao abrigo do disposto no artigo 1121 n. 1 do Codigo de Processo Civil.