Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008480 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ALIMENTOS CESSAÇÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810408069113X | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido, com transito em julgado e face ao artigo 29 da Lei do Divorcio (Decreto de 3 de Janeiro de 1910) aplicavel ao caso concreto, que um dos conjuges, apesar de unico culpado na separação de pessoas e bens, tem direito a alimentos, não pode ser este conjuge deles ser privado por aplicação do artigo 2016 do Codigo Civil, invocado como pedido de cessação desses alimentos, formulado ao abrigo do disposto no artigo 1121 n. 1 do Codigo de Processo Civil. | ||