Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075858
Nº Convencional: JSTJ00010139
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
ABUSO DO DIREITO
CONCEITO
BOA-FE
Nº do Documento: SJ198806150758582
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E a Relação que compete fixar os factos materiais para que o Supremo Tribunal de Justiça aplique definitivamente o regime juridico que julgue adequado -
- artigo 729, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - Nos recursos não podem suscitar-se questões novas; impugnam-se somente das apreciadas pelo tribunal "a quo".
III - Existe "abuso de direito" quando no caso concreto, ele aparece exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, entendida segundo o criterio socialmente reinante, e o direito seria valido, quando, não so legal, mas tambem legitimo (razoavel).
IV - Por sua vez boa-fe quer significar o actuar-se como pessoa de bem, honestamente e com lealdade.