Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010139 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA ABUSO DO DIREITO CONCEITO BOA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150758582 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E a Relação que compete fixar os factos materiais para que o Supremo Tribunal de Justiça aplique definitivamente o regime juridico que julgue adequado - - artigo 729, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Nos recursos não podem suscitar-se questões novas; impugnam-se somente das apreciadas pelo tribunal "a quo". III - Existe "abuso de direito" quando no caso concreto, ele aparece exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, entendida segundo o criterio socialmente reinante, e o direito seria valido, quando, não so legal, mas tambem legitimo (razoavel). IV - Por sua vez boa-fe quer significar o actuar-se como pessoa de bem, honestamente e com lealdade. | ||