Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068697
Nº Convencional: JSTJ00021895
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
EMPRESA INTERVENCIONADA
Nº do Documento: SJ198011050686971
Data do Acordão: 11/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 5 do artigo 12 do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, veda somente as acções executivas dentro do condicionalismo aí previsto; e o procedimento excepcional proteccionista aí consignado só abrange as empresas intervencionadas (e não as empresas não intervencionadas que também sejam subscritoras dos títulos previstos naquele preceito).