Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040546 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO MORA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ200002170000232 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3738/99 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 429. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1991/11/24 IN CJ ANOXVI TV PAG179. | ||
| Sumário : | I- A excepção de não cumprimento, que se justifica por razões de boa fé, de moralidade, de equidade, de justiça comutativa, sanciona a unidade das obrigações que para cada uma das partes derivam do contrato, evitando que uma delas tire vantagens sem suportar os encargos correlativos. II- Exerce duas funções - a de constituir um meio de pressão ou coacção, defensivo (contra o credor que reclama o seu crédito sem cumprir a obrigação própria) e a de servir de garantia (contra as consequências da não execução que podem tornar-se definitivas e irremediáveis). III- Porque a obrigação do excipiente se suspende enquanto o outro contraente não cumprir ou oferecer o cumprimento simultâneo, afasta a mora daquele. IV- Se o incumprimento da obrigação contratual (aqui, não entrega atempada dos documentos do veículo comprado, o que privou o réu da sua utilização durante aquele tempo, e levou a que de não pagasse as prestações no seu vencimento) deu lugar a obrigação de indemnizar, pode a excepção de não cumprimento ser oposta - há correspectividade e interdependência entre a obrigação do réu (pagar à autora as prestações do preço) e a obrigação da autora (indemnizar o réu). | ||
| Decisão Texto Integral: |