Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B023
Nº Convencional: JSTJ00040546
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
MORA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ200002170000232
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3738/99
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 429.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1991/11/24 IN CJ ANOXVI TV PAG179.
Sumário : I- A excepção de não cumprimento, que se justifica por razões de boa fé, de moralidade, de equidade, de justiça comutativa, sanciona a unidade das obrigações que para cada uma das partes derivam do contrato, evitando que uma delas tire vantagens sem suportar os encargos correlativos.
II- Exerce duas funções - a de constituir um meio de pressão ou coacção, defensivo (contra o credor que reclama o seu crédito sem cumprir a obrigação própria) e a de servir de garantia (contra as consequências da não execução que podem tornar-se definitivas e irremediáveis).
III- Porque a obrigação do excipiente se suspende enquanto o outro contraente não cumprir ou oferecer o cumprimento simultâneo, afasta a mora daquele.
IV- Se o incumprimento da obrigação contratual (aqui, não entrega atempada dos documentos do veículo comprado, o que privou o réu da sua utilização durante aquele tempo, e levou a que de não pagasse as prestações no seu vencimento) deu lugar a obrigação de indemnizar, pode a excepção de não cumprimento ser oposta - há correspectividade e interdependência entre a obrigação do réu (pagar à autora as prestações do preço) e a obrigação da autora (indemnizar o réu).
Decisão Texto Integral: