Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023313 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO DE RECURSO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250749702 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As alegações de recurso podem ser apresentadas no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo mediante o pagamento imediato de uma multa de montante igual a 25% do imposto de justiça que seria devido a final pelo processo, mas nunca inferior a 2500 escudos. II - A falta de apresentação das alegações dentro desse prazo importa a deserção do recurso. III - Constitui nulidade processual que pode ser arguida na resposta às alegações pela parte contrária a apresentação das alegações fora do prazo legal. | ||