Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003117 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO COMPENSAÇÃO TRANSPORTE MARITIMO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007030789331 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG524 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1574/88 | ||
| Data: | 06/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Excedendo o contracredito reclamado pelo demandado o valor do credito invocado pelo Autor e pretendendo aquele a condenação desta no montante da diferença a grande maioria dos autores não nega o caracter reconvencional de compensação. II - A definição de "transportes de mercadorias" constante da Convenção de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, quando comparada com as devidas "Regras de Haia, de 1922", mostra a sua maior amplitude, evidenciando a relevancia do significado juridico do transporte e o desinteresse pela maneira ou modo fisico como se desenvolve o carregamento. | ||