Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018525 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302240436173 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG529 - CJSTJ 1993 TI PAG202 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FIGUEIRA FOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 288/92 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 356 ARTIGO 357. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/20 IN CJ TIII PAG31. ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/13 IN CJ TIII PAG19. | ||
| Sumário : | I - O erro notório na apreciação das provas apenas pode ter relevância quando não passe despercebido ao comum dos observadores, isto é quando o homem médio dele facilmente se dê conta. II - Esse erro traduz desconformidade com a prova, facilmente perceptível pelo comum dos observadores e que pede correcção modificativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |