Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080568
Nº Convencional: JSTJ00012057
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO A VISTA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199110030805682
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1008
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : A livrança a vista e pagavel a apresentação, devendo ser apresentada a pagamento dentro do prazo de um ano a contar da sua data - artigo 34 e 77 da Lei Uniforme das Letras e Livranças.