Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P2441
Nº Convencional: JSTJ00041065
Relator: BRITO CÂMARA
Descritores: ATENUANTES
AGRAVANTES
MEDIDA DA PENA
DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ200012130024413
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 63/00
Data: 05/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 71 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1967/06/14 IN BMJ N168 PAG217.
Sumário : I - A circunstância de o arguido se encontrar preso, preventivamente, há vários meses, sendo de natureza processual e independente da vontade daquele, não constitui, à luz do disposto no art. 71º, do C.P., motivo de redução da pena.
II - Sendo arguido e ofendida casados um com o outro, na ofensa à integridade física desta, por aquele, verifica-se a violação do especial dever de respeito emergente do casamento que constitui agravante da previsão do art. 71º , nº 2, do C.P.
Decisão Texto Integral: