Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041065 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | ATENUANTES AGRAVANTES MEDIDA DA PENA DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200012130024413 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/00 | ||
| Data: | 05/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 71 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1967/06/14 IN BMJ N168 PAG217. | ||
| Sumário : | I - A circunstância de o arguido se encontrar preso, preventivamente, há vários meses, sendo de natureza processual e independente da vontade daquele, não constitui, à luz do disposto no art. 71º, do C.P., motivo de redução da pena. II - Sendo arguido e ofendida casados um com o outro, na ofensa à integridade física desta, por aquele, verifica-se a violação do especial dever de respeito emergente do casamento que constitui agravante da previsão do art. 71º , nº 2, do C.P. | ||
| Decisão Texto Integral: |