Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015288 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO DE ACÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA DIREITO DE RETENÇÃO SUSPENSÃO DA INSTANCIA PROPRIEDADE HORIZONTAL AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020819091 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4191/90 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha lugar a suspensão da instancia por falta de registo de acção de reivindicação se a propriedade não e questionada. II - A sindicancia pelo Supremo Tribunal de Justiça dos poderes modificativos, anulatorios ou inovadores, previstos no artigo 712 do Codigo de Processo Civil de 1967, cingem-se ao uso e não aos casos de não uso desses poderes pela Relação. III - Não ha traditio do objecto de contrato-promessa de compra e venda de andar em regime de propriedade horizontal, nem causa legitima de detenção ou posse, nem direito de retenção na sua base, se o promitente vendedor se limita a entregar precariamente as chaves daquele para o promitente comprador efectuar medições e este passa a ocupar o andar sem autorização e contra vontade daquele. IV - No recurso, não se pode tomar conhecimento de questão nova, ou seja, que não tenha sido objecto da decisão recorrida. | ||