Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001889
Nº Convencional: JSTJ00000542
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
SALARIO
ACORDO DE EMPRESA
TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO
Nº do Documento: SJ198805260018894
Data do Acordão: 05/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG402
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / DIR SIND. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O principio de que a trabalho igual corresponde salario igual no caso de igualdade de quantidade, natureza e qualidade desse trabalho esta consagrado constitucionalmente - alinea a) do n. 1 do artigo 60 -
- sendo a reafirmação do principio fundamental da igualdade dos cidadões - artigo 13 -, vinculando entidades publicas e particulares.
II - Assim, se uma entidade patronal paga a diversos trabalhadores determinado salario em razão de um Acordo de Empresa, deve pagar esse salario, se superior aos demais trabalhadores que exerçam funções de igual quantidade, natureza e qualidade, quer filiados noutros sindicatos que não assinaram o AE, quer a trabalhadores não sindicalizados.