Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A286
Nº Convencional: JSTJ00039586
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: LETRA
LETRA DE CÂMBIO
SUBSCRITOR
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
ÓNUS DA PROVA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
NEXO DE CAUSALIDADE
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: SJ200103200002861
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3639/00
Data: 03/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 343.
CPC95 ARTIGO 516.
LULL ARTIGO 17.
Sumário : I - O carácter literal e autónomo da letra só produz efeito quando o título entra em circulação e se encontra em poder de terceiros de boa fé.
II - O responsável cambiário tem o ónus de provar o favor alegado como causa de exclusão da sua responsabilidade.
III - Tendo-se provado que entre o subscritor e o sujeito cambiário imediato não havia uma relação causal da obrigação cambiária, mas um favor feito a terceiro para facilitar o pagamento do débito deste, o cumprimento da obrigação cambiária não pode ser exigido.
Decisão Texto Integral: