Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028194 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO SENTENÇA AMBIGUIDADE OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198912140777992 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença só é obscura quando contenha algum passo cujo sentido seja "ininteligível" e ambígua quando alguma sua passagem se presta a interpretações diferentes. II - Não tendo a Relação fixado todos os factos de modo a poderem constituir base suficiente para a solução de direito, o processo deve baixar-lhe para ampliação da matéria de facto. | ||