Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077799
Nº Convencional: JSTJ00028194
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ACLARAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
SENTENÇA
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ198912140777992
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença só é obscura quando contenha algum passo cujo sentido seja "ininteligível" e ambígua quando alguma sua passagem se presta a interpretações diferentes.
II - Não tendo a Relação fixado todos os factos de modo a poderem constituir base suficiente para a solução de direito, o processo deve baixar-lhe para ampliação da matéria de facto.