Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002258 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | FALSIDADE PENHORA ONUS DA PROVA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511260011944 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1980 PAG349 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E ao requerido no incidente de falsidade deduzido nos termos dos artigos 360 e seguintes do Codigo de Processo Civil que cumpre alegar e provar a respectiva extemporaneidade. II - A penhora de imovel prevista no artigo 838 deste diploma e meramente simbolica, sendo feita por termo lavrado no tribunal e não no lugar da situação do imovel. III - Se o incidente de falsidade carecer de fundamento, por os factos alegados não integrarem qualquer falsidade, deve-lhe o juiz negar seguimento. | ||