Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001194
Nº Convencional: JSTJ00002258
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FALSIDADE
PENHORA
ONUS DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198511260011944
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1980 PAG349
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ao requerido no incidente de falsidade deduzido nos termos dos artigos 360 e seguintes do Codigo de Processo Civil que cumpre alegar e provar a respectiva extemporaneidade.
II - A penhora de imovel prevista no artigo 838 deste diploma e meramente simbolica, sendo feita por termo lavrado no tribunal e não no lugar da situação do imovel.
III - Se o incidente de falsidade carecer de fundamento, por os factos alegados não integrarem qualquer falsidade, deve-lhe o juiz negar seguimento.