Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A925
Nº Convencional: JSTJ00031997
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
APÓLICE DE SEGURO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199705270009251
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 343/96
Data: 06/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de seguro é oneroso e sinalagmático - de um lado, a prestação do tomador (prémio), certa e imediata, e, do outro, a prestação aleatória do segurador, incerta e superveniente.
II - Constitui documento comprovativo do seguro, relativo a veículos matriculados em Portugal, o certificado internacional (carta verde) e o certificado provisório ou aviso-recibo, quando válidos.